Se você tem intenção de morar, abrir ou internacionalizar uma empresa em terras lusitanas, então este artigo foi feito para você. Aqui, você verá como adquirir o seu endereço fiscal em Portugal.
Não é incomum que as pessoas precisem mudar de residência, mantendo-se ou não na mesma cidade. Apesar de os dados mostrarem que isso é um pouco menos frequente em países desenvolvidos, ainda é algo muito recorrente na vida da maioria das pessoas. Afinal, são inúmeros os motivos que nos levam a mudar de casa.
No entanto, devemos ter em mente que além dos processos padrão de mudança, podemos também ter a necessidade de alterar o nosso endereço fiscal. Mas afinal o que é isso? Qual a diferença dele para a morada fiscal?
Vamos explicar um pouco melhor sobre o que é isso, a importância de mantê-lo atualizado e como este processo deve ser feito.
O QUE É ENDEREÇO FISCAL?
O entendimento de endereço fiscal – também chamado de morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, dependendo da sua finalidade -, de acordo com a lei, em especial, segundo o Artigo 19º do Decreto-Lei nº 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual, para as pessoas coletivas é o local da sede ou direção efetiva ou do seu estabelecimento em Portugal. O domicílio fiscal também se refere à caixa postal eletrônica.
Explicando de uma maneira mais simples:
- A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, para pessoas físicas, nada mais é do que o endereço de sua casa;
- Para pessoas jurídicas (empresas, organizações, etc.), o endereço fiscal é onde a empresa é tradicionalmente sediada (em caso de mais de uma unidade).
Para fins de consulta, de acordo com o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 14/2013, alterar o endereço fiscal é obrigatório: “Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respectivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do fato determinante da alteração, (…)”.
REQUISITOS PARA ADQUIRIR O ENDEREÇO FISCAL OU MORADA FISCAL
Se você está considerando viver ou trabalhar em Portugal, tem que cumprir uma das seguintes condições para obter a seu endereço fiscal ou morada fiscal em território português:
- Permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que pede a morada fiscal;
- Ter uma habitação (própria ou arrendada), bem como de intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual, num qualquer dia do período referido na alínea anterior;
- Ser tripulante de navios ou aeronaves, desde que esteja a serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
- Desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro, a serviço do Estado Português, inclusive funções de deputado no Parlamento Europeu;
- Ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal em outro país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável que conste da lista aprovada pelas finanças em Portugal.
Quem possui domicílio fiscal em Portugal precisa ficar atento à necessidade de declarar a renda no país e cumprir corretamente com as obrigações tributárias.
Quem trabalha no país e recebe rendimentos tributáveis deverá necessariamente pagar imposto em Portugal. Caso o trabalhador seja subordinado, o imposto será retido na fonte.
SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL PARA EFEITOS FISCAIS
É muito importante lembrar que realizar a saída definitiva do Brasil, para efeitos fiscais, terá consequências e a tributação pode aumentar. Mas, isso se a pessoa possui renda no Brasil.
Passará a incidir 25% sobre as pensões, por exemplo. Ao se tornar não residente, o brasileiro passa a receber o tratamento quase como o de um estrangeiro, da seguinte maneira:
- Passa a sofrer tributação diferenciada;
- Terá um tratamento distinto em relação à manutenção de conta bancária no Brasil e movimentação financeira (na prática, essa dinâmica fica bem mais complicada);
- Passa a ter incentivos de investimentos no país;
- Fica isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, se não receber rendimentos tributáveis no país.
Mas há alguns impostos que ainda serão tributados no Brasil, mesmo que a pessoa viva em Portugal, como, por exemplo:
- No caso de manter imóveis no Brasil;
- No caso de rendimentos de aplicações financeiras;
- Venda de bens e direitos situados no Brasil.
Já o brasileiro que ainda for considerado residente no Brasil terá os seus rendimentos recebidos do exterior tributáveis.
VALE A PENA TROCAR O DOMICÍLIO FISCAL?
Vai valer a pena trocar o domicílio fiscal quando a tributação para residente em Portugal for mais vantajosa e quando a pessoa já não concentra suas principais atividades no Brasil.
Há, em Portugal, um regime especial para quem se muda para o país, que se chama Regime dos Residentes Não Habituais em Portugal. Esse é um modelo de tributação privilegiada que pode ocorrer em alguns casos, quando a pessoa realiza uma atividade de alto valor agregado ou para aposentados.
Os rendimentos obtidos em Portugal terão uma tributação fixa de 20%, independentemente do salário ou dos rendimentos obtidos como profissional independente. Rendimentos obtidos fora de Portugal terão isenção durante 10 anos.
DOMICÍLIO FISCAL EM DOIS PAÍSES
É possível manter domicílio fiscal em ambos os países. Em certos casos, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal em dois países, em que ambos podem exigir o pagamento de impostos sobre a totalidade do rendimento obtido pelo indivíduo.
Felizmente, muitos países dispõem de acordos que evitam essa dupla tributação. Mas, pela lei portuguesa, é residente fiscal quem passa mais de 183 dias no seu território, além de outros casos em que a pessoa demonstra ânimo de fixar residência definitiva.
Se você ficou interessado em mudar seu domicílio fiscal para Portugal, saiba que é necessário fazer a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal do Brasil. O prazo para fazer esta declaração é até o final de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Além disso, você terá algumas outras medidas a tomar. Será importante informar ao gerente do seu banco. Uma vez comunicada a saída definitiva, sua conta terá outra qualificação e passará a ser uma conta de não residente. Deste modo, sua conta terá restrições em movimentações e controles mais rígidos no Banco Central do Brasil.